Condições Gerais de Parceria Comercial · Versão 2.0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARCERIA COMERCIAL DA PLATAFORMA SUPERBORA
Documento de referência (Condições Gerais) firmado com aceite eletrônico entre a SuperBora e o estabelecimento parceiro, complementado pelos Anexos I a V.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Parceria Comercial e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
[Razão social], sociedade inscrita no CNPJ sob o nº [•], com sede em [endereço completo], doravante “SuperBora” ou “Plataforma”.
[Razão social ou nome], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº [•], com estabelecimento em [endereço], neste ato representado(a) por [nome do responsável], doravante “Parceiro” ou “Loja”.
Considerando que a SuperBora é titular e operadora de uma plataforma digital de intermediação, tecnologia e logística que conecta estabelecimentos a consumidores finais; que o Parceiro exerce atividade de comércio de produtos e/ou refeições e deseja ofertá‑los por meio da Plataforma; e que ambas as partes desejam estabelecer os termos dessa parceria — resolvem celebrar o presente Contrato, composto por estas Condições Gerais e por seus Anexos I a V, que dele são parte integrante e indissociável, mediante as cláusulas a seguir, aceitas eletronicamente pelo Parceiro.
Definições e interpretação
- Termos definidos. Para os fins deste Contrato e de seus Anexos, os termos abaixo, quando iniciados em maiúscula, têm o significado a eles atribuído nesta cláusula, no singular ou no plural:
- Plataforma
- o conjunto de aplicativos, sites, painéis, APIs e sistemas de titularidade da SuperBora por meio dos quais se dá a intermediação entre o Parceiro e os Clientes.
- Parceiro / Loja
- o estabelecimento contratante que oferta Produtos aos Clientes por meio da Plataforma.
- Cliente
- o consumidor final, pessoa física ou jurídica, que realiza Pedidos ao Parceiro por meio da Plataforma.
- Produto
- qualquer item, refeição, bem de mercado, medicamento, artigo de conveniência ou serviço ofertado pelo Parceiro por meio da Plataforma.
- Pedido
- a solicitação de um ou mais Produtos, formalizada pelo Cliente e destinada ao Parceiro, incluindo suas modalidades (entrega, retirada, mesa, agendado, em grupo e multiendereço).
- Cardápio / Catálogo
- o conjunto de Produtos, preços, fotos, descrições, opções e disponibilidade cadastrados pelo Parceiro na Plataforma.
- Comissão
- a remuneração devida à SuperBora sobre cada venda concluída, no percentual e nas condições definidos no Anexo I, conforme o Plano contratado.
- Plano
- o pacote de condições comerciais, funcionalidades e nível de serviço aderido pelo Parceiro, descrito no Anexo I.
- Tarifa
- qualquer valor específico, distinto da Comissão, previsto no Anexo I (por exemplo, tarifas de meios de pagamento, saque, antecipação ou serviços opcionais).
- Repasse
- o valor líquido devido ao Parceiro, resultante do valor das vendas deduzidos Comissão, Tarifas, estornos, retenções e compensações aplicáveis, nos termos do Anexo V.
- Carteira Digital
- a conta de registro mantida na Plataforma na qual são creditados os Repasses e a partir da qual o Parceiro realiza saques e movimentações permitidas.
- Saldo Negativo
- a posição devedora da Carteira Digital decorrente de estornos, chargebacks, penalidades ou compensações superiores aos créditos existentes.
- Chargeback
- o desfazimento de um pagamento por determinação do emissor/adquirente do meio de pagamento, com estorno ao Cliente.
- BoraUm
- a rede e o sistema de logística de entregas integrados à Plataforma, por meio dos quais Entregadores realizam a coleta e a entrega de Pedidos.
- Entregador
- o profissional autônomo, próprio do Parceiro ou vinculado à rede BoraUm, responsável pelo transporte do Pedido, sem vínculo empregatício com a SuperBora.
- Aceite Automático / Manual
- as modalidades pelas quais um Pedido é confirmado pelo Parceiro — automaticamente pelo sistema ou por ação manual — conforme o Capítulo IV.
- SLA
- os níveis de serviço e indicadores mínimos de qualidade operacional exigidos do Parceiro, detalhados no Anexo IV.
- Promoções, Cupom e Cashback
- mecanismos comerciais de desconto, benefício ou devolução parcial de valor, cujo custeio e regras constam do Capítulo VI e do Anexo I.
- Dados Pessoais, Tratamento, Controlador e Operador
- têm o significado da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), aplicados nos termos do Capítulo XV e do Anexo II.
- Anexos
- os documentos I a V referidos no preâmbulo, que integram este Contrato e podem ser atualizados na forma do Capítulo XXI.
- Regras de interpretação. Na leitura deste Contrato observa‑se que:
- os títulos dos Capítulos e cláusulas servem apenas à organização e não limitam seu conteúdo;
- referências a normas legais abrangem suas alterações e substituições posteriores;
- em caso de conflito entre as Condições Gerais e um Anexo quanto a regra de negócio (valores, prazos e parâmetros comerciais/operacionais), prevalece o Anexo; quanto a direitos e obrigações jurídicas, prevalecem as Condições Gerais;
- os prazos em dias, salvo indicação de dias úteis, contam‑se em dias corridos, excluído o dia inicial e incluído o final.
Objeto e natureza da relação
- Objeto. A SuperBora disponibiliza ao Parceiro, de forma não exclusiva, uma plataforma de intermediação, tecnologia e logística destinada à exposição do Cardápio, ao recebimento e à gestão de Pedidos, ao processamento de pagamentos e, quando contratada, à roteirização de entregas por meio da rede BoraUm.
- Natureza intermediadora. A SuperBora atua exclusivamente como intermediadora e provedora de tecnologia. A SuperBora não fabrica, não produz, não manipula, não revende e não é proprietária dos Produtos ofertados, os quais são de responsabilidade integral do Parceiro perante o Cliente e terceiros.
- Ausência de vínculo. Este Contrato não gera entre as partes qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de consórcio ou de exclusividade. Cada parte responde por seus próprios tributos, encargos, empregados e prepostos.
- Independência das operações. O Parceiro conserva autonomia para definir sua operação, seu Cardápio e seus preços, observados este Contrato, os Anexos e a legislação aplicável, podendo operar em outras plataformas, salvo condição específica de Plano em contrário prevista no Anexo I.
- Abrangência multivertical. A parceria aplica‑se às diferentes verticais operadas pela Plataforma — entre elas restaurantes, mercados, farmácias e conveniências —, respeitadas as regras específicas de cada vertical previstas nos Anexos e na legislação setorial correspondente (inclusive sanitária e de medicamentos, quando aplicável).
- Adesão às funcionalidades. A Plataforma poderá disponibilizar funcionalidades adicionais (por exemplo, montagem de Pedido por orçamento com auxílio de inteligência artificial, Pedido em grupo, multiendereço, cupons inteligentes, assinaturas, fidelidade, integrações de PDV e APIs), cuja utilização pelo Parceiro implica adesão às regras próprias descritas no Capítulo XIV e nos Anexos, sem alteração da natureza intermediadora ora estabelecida.
Cadastro e validação documental
- Veracidade e atualização dos dados cadastrais. O Parceiro declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no ato do cadastramento e durante toda a vigência deste Contrato — razão social, nome fantasia, endereço do estabelecimento, dados bancários, responsável legal, dados de contato e demais informações exigidas pela Plataforma — são verdadeiras, completas, exatas e estão atualizadas, comprometendo-se a comunicar à SuperBora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração relevante, incluindo mudança de endereço, de titularidade societária, de responsável legal, de dados bancários ou de situação cadastral perante a Receita Federal e demais órgãos competentes.
- A desatualização cadastral não comunicada não é oponível à SuperBora e não exime o Parceiro de suas obrigações, sendo válidas as comunicações enviadas aos dados constantes do último cadastro informado.
- Documentos exigidos. O cadastramento e a manutenção da conta do Parceiro na Plataforma estão condicionados ao envio e à manutenção, sempre válidos, dos seguintes documentos, conforme aplicável à natureza jurídica e à vertical do Parceiro (restaurante, mercado, farmácia ou conveniência):
- CNPJ ativo e regular ou, para o Microempreendedor Individual (MEI) e pessoa física autorizada, CPF e comprovante de inscrição;
- Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário, com todas as alterações vigentes, e documento de identificação do(s) representante(s) legal(is) com poderes de administração;
- Licenças, alvarás e autorizações de funcionamento aplicáveis à atividade (alvará municipal de funcionamento, licença sanitária, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando exigível, e demais licenças setoriais);
- Comprovante de titularidade da conta bancária ou de pagamento vinculada ao Repasse, que deverá estar em nome do mesmo titular do cadastro na Plataforma; e
- Documentos adicionais que a SuperBora, a seu critério e mediante justificativa razoável, venha a exigir para fins de conformidade regulatória, prevenção à fraude e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
- Validação e verificação de identidade (KYC/KYB). A SuperBora realizará, diretamente ou por meio de prestadores especializados contratados para esse fim, procedimentos de verificação de identidade e de conhecimento do cliente pessoa jurídica (Know Your Business) e de seus sócios, administradores e beneficiários finais (Know Your Customer), podendo consultar bases públicas e privadas, listas restritivas, de sanções e de pessoas politicamente expostas, sem que isso implique qualquer garantia, chancela ou responsabilidade da SuperBora quanto à idoneidade do Parceiro perante terceiros ou perante o Cliente.
- Reverificação periódica. A SuperBora poderá, a qualquer tempo e independentemente de justificativa prévia, solicitar a reapresentação ou atualização de documentos e submeter o Parceiro a novo processo de validação (reverificação), especialmente diante de alteração societária, indícios de fraude, denúncias, decisões judiciais ou administrativas, vencimento de licenças ou determinação de autoridade competente, obrigando-se o Parceiro a atender à solicitação no prazo assinalado, sob pena de suspensão da conta nos termos da Cláusula 7 deste Capítulo.
- Credenciais de acesso pessoais e intransferíveis. As credenciais de acesso ao painel do Parceiro (usuário, senha, tokens e fatores de autenticação) são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclusiva do Parceiro, que responde integralmente por toda ação praticada mediante seu uso, ainda que por prepostos, funcionários ou terceiros por ele autorizados, cabendo-lhe adotar práticas adequadas de segurança da informação e comunicar imediatamente à SuperBora qualquer suspeita de uso não autorizado, acesso indevido ou comprometimento das credenciais.
- Vinculação de contas e unicidade de titularidade. É vedada a manutenção de mais de um cadastro ativo para o mesmo estabelecimento, endereço ou titular, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela SuperBora (como operação multiloja de uma mesma rede), sendo facultado à SuperBora identificar, mediante cruzamento de dados cadastrais, financeiros e de geolocalização, contas vinculadas ao mesmo grupo econômico ou beneficiário final, para fins de aplicação de políticas comerciais, limites de crédito, prevenção à fraude e apuração de responsabilidade solidária entre contas coligadas quando constatado uso simulado ou fraudulento da estrutura societária.
- Recusa e suspensão de cadastro. A SuperBora poderá recusar o cadastramento, suspender preventivamente a conta ou impedir a ativação de novos serviços do Parceiro sempre que constatar, a qualquer tempo:
- documentação ausente, vencida, inválida, adulterada ou divergente das informações prestadas;
- pendência em licenças ou autorizações obrigatórias para o exercício da atividade;
- indícios de fraude, simulação, uso de identidade de terceiro ou descumprimento de políticas de PLD/FT; ou
- restrição, impedimento ou vedação legal ao exercício da atividade pelo Parceiro ou por seus sócios e administradores. A suspensão prevista nesta cláusula não gera direito a indenização e perdura até a regularização integral da pendência apontada, sem prejuízo do disposto no Capítulo XIX sobre suspensão e rescisão.
- Manutenção de licenças setoriais durante a vigência. O Parceiro obriga-se a manter, durante toda a vigência deste Contrato, todas as licenças, registros e autorizações exigidos por lei para o exercício de sua atividade, incluindo, quando aplicável à vertical de mercado ou farmácia, o registro e a licença sanitária perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e órgãos estaduais/municipais correlatos, bem como a responsabilidade técnica por farmacêutico habilitado, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventual autuação, interdição, multa ou dano decorrente do descumprimento dessas exigências, podendo a SuperBora suspender imediatamente a Loja no Aplicativo em caso de vencimento ou cassação de licença essencial à atividade, independentemente de aviso prévio.
- Declaração falsa e responsabilidade. A prestação de informação falsa, o uso de documento adulterado ou a ocultação de fato relevante para a validação cadastral constituem infração grave a este Contrato, autorizando a rescisão imediata por justa causa, nos termos do Capítulo XIX, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível e da comunicação às autoridades competentes, quando pertinente.
Funcionamento dos Pedidos; aceite automático e manual
- Fluxo geral do Pedido. O Pedido realizado pelo Cliente por meio da Plataforma percorre, em regra, as etapas de (i) transmissão ao painel do Parceiro; (ii) aceite pela Loja; (iii) preparo do Produto; (iv) disponibilização para retirada pelo Entregador ou pelo próprio Cliente; e (v) entrega ou retirada final, sendo cada etapa registrada eletronicamente na Plataforma para fins de rastreabilidade, apuração de SLA e eventual mediação de disputas entre Cliente, Loja e, quando aplicável, o Entregador.
- Modalidades de Pedido. A Plataforma disponibiliza, a depender do Plano contratado e da configuração da Loja, as seguintes modalidades de Pedido: (i) entrega no endereço do Cliente, por entrega própria da Loja ou pela rede BoraUm; (ii) retirada no balcão (pickup); (iii) pedido em mesa via QR Code, quando aplicável à vertical de restaurantes; (iv) pedido agendado, para preparo e entrega/retirada em data e horário futuros definidos pelo Cliente; (v) pedido em grupo, com múltiplos participantes compondo um único Pedido; (vi) pedido com múltiplos endereços de entrega; e (vii) montagem de Pedido assistida por inteligência artificial a partir de orçamento informado pelo Cliente, hipóteses em que a Loja permanece integralmente responsável pela composição, disponibilidade, preço e conformidade dos Produtos incluídos, ainda que a seleção tenha sido sugerida algoritmicamente.
- Aceite automático. Quando o Parceiro optar ou estiver enquadrado, nos termos do Plano, no regime de aceite automático, todo Pedido compatível com o Cardápio, o horário de funcionamento e a disponibilidade de estoque informada pela Loja será considerado automaticamente aceito no momento de sua transmissão, dispensada manifestação expressa do Parceiro, que assume o compromisso de manter o painel — cardápio, estoque e horário de funcionamento — permanentemente atualizado como condição para a fruição segura dessa modalidade.
- O aceite automático não afasta a possibilidade de cancelamento por indisponibilidade superveniente, nos termos da Cláusula 6 deste Capítulo, mas cancelamentos recorrentes sob essa justificativa serão tratados como indicador de descumprimento do SLA.
- Aceite manual. No regime de aceite manual, o Pedido transmitido ao painel do Parceiro permanece pendente de confirmação expressa, devendo o Parceiro aceitá-lo ou recusá-lo dentro da janela de tempo indicada na interface da Plataforma, contada a partir do recebimento da notificação, prazo esse detalhado no Anexo IV (SLA).
- O decurso do prazo sem manifestação expressa do Parceiro será tratado, para todos os efeitos, como recusa tácita do Pedido, autorizando a Plataforma a cancelá-lo, estornar o valor ao Cliente e computar a ocorrência para fins de apuração de indicadores de desempenho e eventuais penalidades previstas no Capítulo XII e no Anexo IV, sem prejuízo de a SuperBora, a seu critério, migrar o Parceiro para o regime de aceite automático em caso de reiteração.
- Obrigatoriedade de honrar o Pedido aceito. Uma vez aceito — automática ou manualmente — o Pedido vincula o Parceiro à sua integral execução nas condições, prazo e preço informados, sendo vedado o cancelamento unilateral sem causa justificada nos termos da Cláusula 6, a alteração de itens sem anuência do Cliente ou a cobrança de valor diverso do exibido no Aplicativo no momento da confirmação.
- Recusa justificada. Constituem hipóteses de recusa ou cancelamento justificado do Pedido, antes do início do preparo: (i) indisponibilidade comprovada do Produto não refletida a tempo no estoque; (ii) fechamento da Loja por caso fortuito, força maior ou emergência operacional devidamente registrada na Plataforma; (iii) impossibilidade de atendimento à área ou horário do Pedido; e (iv) suspeita fundada de fraude relacionada ao Pedido, devendo o Parceiro, em qualquer caso, registrar o motivo da recusa no painel, sob pena de a ocorrência ser tratada como recusa não justificada para fins de SLA.
- Horários de funcionamento e pausas operacionais. O Parceiro é integralmente responsável por manter atualizado, no painel, o horário de funcionamento da Loja, incluindo pausas programadas, feriados e fechamentos eventuais, sendo vedado figurar como aberta no Aplicativo fora do horário efetivamente praticado ou sem capacidade real de atendimento; pausas de curta duração para ajuste de fluxo operacional (pausa de pedidos) são permitidas dentro dos limites e da frequência estabelecidos no Anexo IV, sob pena de impacto nos indicadores de qualidade e nas condições comerciais do Plano.
- Efeitos do descumprimento no SLA. O descumprimento reiterado das obrigações previstas neste Capítulo — recusa não justificada, não manifestação em aceite manual, cancelamento após aceite, tempo de preparo acima do parametrizado ou fechamento indevido — será apurado conforme os indicadores e níveis de serviço definidos no Anexo IV, podendo ensejar, gradualmente, advertência, redução de visibilidade no Aplicativo, alteração compulsória do regime de aceite, suspensão temporária ou rescisão do Contrato, nos termos dos Capítulos XIX e XII.
- Cancelamento após aceite e responsabilidade. O cancelamento de Pedido já aceito, por causa imputável ao Parceiro, sujeita-o à devolução de eventuais valores já repassados relativos àquele Pedido, à responsabilidade pelos custos logísticos já incorridos (inclusive tarifa de deslocamento do Entregador, quando cabível) e à compensação do Cliente conforme política de atendimento vigente, sem prejuízo do cômputo da ocorrência para fins de SLA.
- Pedido em grupo e multiendereço — execução. Nos Pedidos em grupo e nos Pedidos com múltiplos endereços de entrega, a Loja deverá tratar o conjunto de itens agregados pela Plataforma como um único Pedido para fins de aceite, preparo e prazo, sendo de responsabilidade da SuperBora a correta segmentação logística entre os destinos, e de responsabilidade da Loja a exatidão e completude dos itens preparados para cada fração do Pedido.
Cardápio, preços e produtos proibidos
- Responsabilidade integral pelo Cardápio. O Parceiro é o único e exclusivo responsável pela elaboração, exatidão, atualização e conformidade legal do Cardápio disponibilizado no Aplicativo, incluindo descrição, composição, fotografias, categorização, preços, disponibilidade e quantidade em estoque de cada Produto, ainda que o cadastro seja realizado com auxílio de ferramentas ou integrações fornecidas pela SuperBora, as quais têm natureza meramente instrumental.
- Veracidade, informação obrigatória e conformidade com o CDC. As informações constantes do Cardápio devem ser verdadeiras, claras, precisas e suficientes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária aplicável, competindo ao Parceiro informar corretamente, quando exigível, ingredientes, alérgenos, informações nutricionais, prazo de validade, peso ou volume e demais dados obrigatórios, respondendo o Parceiro, direta e exclusivamente, perante o Cliente e as autoridades competentes por qualquer omissão, imprecisão ou publicidade enganosa relacionada ao Produto.
- Paridade de preços. Os preços praticados no Cardápio da Plataforma não deverão ser superiores aos preços praticados pelo Parceiro em seus demais canais de venda (balcão, canal próprio, outros aplicativos) para o mesmo Produto e condição de venda, ressalvada diferenciação objetivamente justificada por custos específicos da operação de delivery (embalagem, logística, taxas de intermediação) ou por promoção vigente exclusivamente em outro canal, cabendo à SuperBora monitorar indícios de descumprimento e solicitar esclarecimento e regularização ao Parceiro, sem prejuízo das medidas do Capítulo XII em caso de reiteração não justificada.
- Atualização de estoque e disponibilidade. O Parceiro obriga-se a manter o estoque e a disponibilidade dos Produtos permanentemente atualizados no painel, pausando ou removendo item indisponível em tempo hábil, de modo a evitar o aceite de Pedidos que não possa efetivamente cumprir; a reiterada indisponibilidade de itens aceitos será tratada como falha operacional para fins de SLA, nos termos do Capítulo IV.
- Produtos proibidos e restritos — vedação geral. É terminantemente vedada a oferta, anúncio ou comercialização, por meio da Plataforma, de: armas, munições e explosivos; produtos ilícitos, contrabandeados, falsificados ou objeto de pirataria; animais vivos, quando não expressamente autorizado; produtos objeto de recall vigente; e quaisquer bens ou serviços cuja comercialização seja vedada por lei, regulamento ou determinação de autoridade competente, sujeitando-se o Parceiro à suspensão imediata e à rescisão por justa causa em caso de descumprimento, nos termos do Capítulo XIX.
- Bebidas alcoólicas. A comercialização de bebidas alcoólicas somente é permitida a Clientes com 18 (dezoito) anos ou mais, competindo à Loja e/ou ao Entregador, no ato da entrega ou retirada, exigir e verificar documento de identificação com foto que comprove a maioridade do recebedor, sendo vedada a entrega a pessoa que não comprove a idade mínima ou que aparente estado de embriaguez incompatível com o recebimento, e sendo de responsabilidade do Parceiro assegurar que o Cardápio identifique corretamente tais itens como sujeitos à verificação etária.
- Medicamentos e produtos farmacêuticos. Para Parceiros da vertical farmácia, a comercialização e a entrega de medicamentos observarão rigorosamente a regulamentação da ANVISA e demais normas sanitárias aplicáveis, incluindo, conforme a classe do medicamento: (i) exigência de apresentação e retenção de receita médica válida, quando de venda controlada ou sob prescrição; (ii) responsabilidade técnica de farmacêutico habilitado pela dispensação; e (iii) vedação à venda de medicamentos tarjados ou de controle especial sem o cumprimento integral dos requisitos legais, respondendo o Parceiro, com exclusividade, por qualquer dispensação irregular.
- Perecíveis e normas sanitárias. Produtos perecíveis, alimentos preparados e itens de mercado deverão observar as normas sanitárias de conservação, acondicionamento, transporte e temperatura aplicáveis, sendo de responsabilidade exclusiva do Parceiro a adequação do preparo e da embalagem às condições de transporte via BoraUm ou entrega própria, de modo a preservar a integridade e a segurança do Produto até a entrega.
- Responsabilidade exclusiva por qualidade, defeito e recall. A SuperBora atua exclusivamente como plataforma de tecnologia e intermediação, não fabricando, preparando, manipulando ou inspecionando os Produtos, motivo pelo qual toda responsabilidade por vício, defeito, contaminação, inadequação, reação alérgica não informada ou necessidade de recall do Produto é exclusiva do Parceiro, cabendo-lhe ressarcir a SuperBora por qualquer valor que esta venha a desembolsar em razão de reclamação, indenização ou sanção administrativa decorrente de tais eventos, sem prejuízo do direito de regresso.
- Alteração e remoção de itens não conformes. A SuperBora poderá, identificado indício de descumprimento deste Capítulo, suspender, ocultar ou remover unilateralmente item específico do Cardápio, independentemente de aviso prévio, comunicando o Parceiro na sequência e facultando-lhe a regularização, sem que tal medida configure descumprimento contratual pela SuperBora.
- Conteúdo gerado por inteligência artificial. Conteúdos, descrições, traduções, sugestões de combinações de produtos ou demais informações geradas por recursos de inteligência artificial possuem caráter meramente auxiliar, permanecendo sob responsabilidade exclusiva da Loja a validação de sua exatidão antes da disponibilização ao Cliente.
Promoções, cupons, cashback e programa de fidelidade
- Mecanismos disponíveis. A Plataforma disponibiliza, conforme o Plano contratado, diferentes mecanismos promocionais e de retenção, incluindo desconto direto no Produto, cupom promocional, cupom inteligente com segmentação personalizada por perfil e comportamento do Cliente, cashback creditado na Carteira Digital, programa de fidelidade com acúmulo de pontos ou benefícios, e planos de assinatura do Cliente com vantagens recorrentes, podendo tais mecanismos ser combinados entre si nos limites estabelecidos pela SuperBora.
- Custeio das promoções. O custeio de cada mecanismo promocional observará, em regra: (i) promoção de iniciativa exclusiva da Loja, configurada e habilitada por esta em seu painel, é integralmente financiada pela Loja, sendo o respectivo desconto deduzido do valor por ela recebido; (ii) campanha de iniciativa da Plataforma, promovida institucionalmente pela SuperBora para aquisição, retenção ou reativação de Clientes, é financiada pela Plataforma, sem ônus para a Loja; e (iii) cupons e demais mecanismos cofinanciados entre Loja e Plataforma seguirão o percentual de rateio, condições de elegibilidade e forma de apuração estabelecidos no Anexo I, que prevalece sobre qualquer estimativa ou simulação apresentada em telas ou materiais de divulgação.
- A adesão da Loja a campanha da Plataforma que preveja qualquer contrapartida financeira do Parceiro depende de aceite expresso deste no painel, sendo vedada a cobrança de custeio não previamente aceito.
- Vedação a promoção enganosa. É vedado ao Parceiro veicular, no Cardápio ou em qualquer campanha própria, promoção que induza o Cliente a erro, incluindo, sem limitação: preço "de/por" com valor "de" fictício ou não efetivamente praticado nos 30 (trinta) dias anteriores; condição de elegibilidade, limite de quantidade, valor mínimo ou restrição de horário não informados de forma clara e destacada; e desconto anunciado que não se reflita no valor final cobrado do Cliente, sujeitando-se o Parceiro, em caso de descumprimento, à suspensão da promoção, à obrigação de ressarcir o Cliente e, em caso de reiteração, às penalidades do Capítulo XII, sem prejuízo de responsabilização direta perante o Cliente e órgãos de defesa do consumidor.
- Cupons inteligentes. Os cupons inteligentes são gerados e direcionados algoritmicamente pela Plataforma a segmentos específicos de Clientes, com base em critérios de comportamento, frequência e propensão de conversão, podendo seu custeio, elegibilidade e regras de emissão ser ajustados unilateralmente pela SuperBora a qualquer tempo, respeitado o disposto no Anexo I quanto à participação financeira da Loja quando houver cofinanciamento.
- Cashback. O cashback concedido ao Cliente em razão de compra realizada na Loja é creditado na Carteira Digital do Cliente conforme percentual e condições vigentes no momento da compra, podendo seu custeio ser integral da Plataforma, integral da Loja ou cofinanciado, na forma do Anexo I, não gerando ao Parceiro qualquer direito sobre o saldo creditado ao Cliente nem responsabilidade pela gestão da Carteira Digital, que é de exclusiva competência da SuperBora.
- Programa de fidelidade e assinaturas. A participação da Loja em programa de fidelidade ou em planos de assinatura de Cliente com benefícios recorrentes (como frete reduzido ou gratuito, cashback ampliado ou acesso antecipado a promoções) segue as regras de elegibilidade, custeio e limites operacionais definidos no Anexo I e nos termos específicos de cada programa, comunicados previamente ao Parceiro, que poderá optar por adesão ou não adesão nos casos em que o programa não seja de caráter obrigatório do Plano.
- Base de cálculo da Comissão sobre valores promocionais. Ressalvada disposição expressa em contrário no Anexo I, a Comissão devida pela Loja incide sobre o valor efetivamente recebido pela Loja pela venda do Produto, já considerado o desconto por ela custeado; os valores de desconto, cupom ou cashback financiados exclusiva e integralmente pela Plataforma não reduzem a base de cálculo da Comissão, tudo na forma detalhada no Capítulo VII e no Anexo I, que prevalecem em caso de dúvida sobre a apuração de determinada campanha.
- Reversão de cashback e pontos. Em caso de cancelamento do Pedido, estorno, devolução ou constatação de fraude relacionada à transação, a SuperBora poderá reverter, estornar ou bloquear o cashback, os pontos de fidelidade ou qualquer benefício concedido em razão daquele Pedido, ainda que já creditados na Carteira Digital do Cliente, sem necessidade de anuência prévia da Loja ou do Cliente, sendo tal reversão condição inerente à natureza condicional desses benefícios.
- Uso indevido e fraude em cupons. É vedado ao Parceiro, seus sócios, prepostos ou pessoas a ele vinculadas utilizar, de forma direta ou por interposta pessoa, cupons, cashback ou benefícios promocionais destinados a Clientes, bem como criar Pedidos simulados ou fictícios para geração artificial de benefícios, constituindo tal conduta infração grave sujeita à rescisão por justa causa, à retenção de valores em Repasse futuro suficientes para cobrir o benefício indevidamente gerado e à comunicação às autoridades competentes, quando cabível.
- Alteração e encerramento de campanhas. A SuperBora poderá, a seu critério e mediante comunicação prévia razoável, criar, alterar, suspender ou encerrar campanhas promocionais institucionais, sem que isso gere direito adquirido ao Parceiro à manutenção de determinada campanha, ressalvado o cumprimento das obrigações já assumidas em Pedidos concluídos sob a vigência da campanha então aplicável.
Comissão, Planos e Tarifas
- Natureza e fato gerador da Comissão. Em contrapartida pela disponibilização da Plataforma, pela intermediação tecnológica entre a Loja e o Cliente e pelos serviços de viabilização do Pedido (exibição no catálogo, processamento do pagamento, suporte, tecnologia de logística quando aplicável), é devida à SuperBora uma comissão sobre cada Pedido efetivamente concluído ("Comissão").
- Considera-se concluído o Pedido confirmado, preparado e entregue ou retirado, ainda que posteriormente sujeito a estorno parcial nos termos do Capítulo IX;
- a Comissão é devida independentemente do meio de pagamento utilizado pelo Cliente (PIX, cartão ou saldo em Carteira Digital) e do canal de acesso à Plataforma (aplicativo, site ou integração via parceiro tecnológico).
- Base de cálculo. Salvo disposição diversa e expressa no Anexo I, a Comissão incide sobre o valor de venda dos Produtos constante do Pedido, entendido como o preço unitário de cada item multiplicado pela quantidade adquirida, tal como cadastrado pela própria Loja no seu catálogo.
- Integram a base de cálculo os acréscimos definidos pela própria Loja sobre o preço dos Produtos e os descontos concedidos que sejam integral ou parcialmente custeados pela SuperBora ou por campanha patrocinada pela Plataforma, hipótese em que a Comissão incide sobre o valor cheio do Produto, sem dedução do desconto absorvido pela Plataforma;
- não integram a base de cálculo, salvo disposição em contrário no Anexo I: (a) a tarifa de entrega ("frete") quando destinada, integral ou parcialmente, a terceiro prestador do serviço de transporte, inclusive o BoraUm ou entregador autônomo; (b) a gorjeta ou valor voluntário destinado ao entregador; (c) a taxa de serviço, quando instituída e revertida a favor de terceiro alheio à Loja; e (d) os tributos destacados que, por determinação legal, devam ser repassados a terceiros sem constituir receita da Loja ou da Plataforma;
- descontos, cupons ou promoções custeados exclusiva e integralmente pela Loja, por sua livre iniciativa, reduzem a base de cálculo da Comissão na exata proporção do valor por ela suportado, desde que corretamente configurados como tal nas ferramentas da Plataforma; erro de configuração pela Loja não gera direito a recálculo retroativo além do prazo de contestação previsto no Capítulo VIII.
- Percentual da Comissão. O percentual da Comissão aplicável à Loja é o correspondente ao Plano por ela contratado ou a ela atribuído, conforme tabela vigente constante do Anexo I, sendo 12% (doze por cento) o percentual padrão aplicável na ausência de Plano diverso expressamente contratado.
- planos promocionais, escalonados por volume, por categoria de Produto, por modalidade de entrega (própria, BoraUm ou retirada) ou por período de fidelização seguem as condições específicas descritas no Anexo I, prevalecendo sobre o percentual padrão enquanto vigentes;
- a exibição de estimativas de comissão em telas, simuladores ou materiais de marketing tem caráter meramente informativo, prevalecendo sempre o percentual efetivamente vigente no Anexo I à data de conclusão do Pedido.
- Tarifas. Além da Comissão, poderão incidir sobre a Loja tarifas específicas ("Tarifas"), de natureza operacional e distinta da Comissão, dentre as quais: (a) tarifas por meio de pagamento utilizado pelo Cliente; (b) tarifa de saque de valores da Carteira Digital; (c) tarifa de antecipação de recebíveis, quando contratada nos termos da Cláusula 8; e (d) tarifas por serviços opcionais contratados pela Loja (destaque em busca, publicidade patrocinada, ferramentas adicionais, integrações).
- a incidência, o fato gerador, a periodicidade e os valores de cada Tarifa constam do Anexo I, sendo aplicável apenas àquelas efetivamente contratadas ou utilizadas pela Loja;
- Tarifas relativas a serviços de terceiros (adquirentes, instituições de pagamento, bandeiras) podem variar conforme repasse do custo praticado por tais terceiros à SuperBora, hipótese em que a atualização seguirá o rito da Cláusula 5.
- Antecipação de recebíveis. A SuperBora poderá disponibilizar à Loja, como serviço opcional e facultativo, a antecipação de valores ainda não liberados nos termos do Capítulo VIII, mediante cobrança de Tarifa específica prevista no Anexo I, calculada sobre o valor antecipado e o prazo remanescente até a liberação ordinária.
- a adesão à antecipação é sempre voluntária, formalizada por aceite específico, e não desnatura o hold nem o ciclo semanal para os valores não antecipados;
- valores antecipados que venham a ser objeto de estorno, Chargeback ou retenção nos termos dos Capítulos VIII e IX serão debitados da Loja independentemente de já terem sido antecipados, sem prejuízo da Tarifa de antecipação já cobrada.
- Alteração de Comissão, Plano ou Tarifa. A alteração de percentuais de Comissão, de condições de Plano ou de valores de Tarifas será feita exclusivamente por meio de atualização do Anexo I, precedida de aviso prévio à Loja na forma e nos prazos estabelecidos no Capítulo XXI (Alterações Contratuais e Comunicações).
- a nova condição somente se torna aplicável à Loja após o decurso do prazo de aviso prévio sem manifestação de discordância ou, se anterior, mediante aceite expresso da Loja pelos canais da Plataforma;
- discordando a Loja dentro do prazo, aplicam-se os efeitos e o direito de resilição previstos no Capítulo XXI, sem prejuízo da liquidação das obrigações já vencidas sob as condições anteriores;
- Pedidos já concluídos antes da entrada em vigor da alteração permanecem regidos pela Comissão e pelas Tarifas vigentes à época de sua conclusão.
- Mudança de Plano por iniciativa da Loja. A Loja poderá solicitar a alteração do Plano contratado pelos canais da Plataforma, observados eventuais prazos mínimos de permanência, carências ou condições de elegibilidade descritos no Anexo I para cada Plano, não se aplicando a esta hipótese o aviso prévio da Cláusula 6, por se tratar de iniciativa da própria Loja.
- Tributos. Cada Parte é exclusiva e integralmente responsável pela apuração, pelo recolhimento e pela declaração dos tributos incidentes sobre suas próprias receitas, inclusive os incidentes sobre a venda dos Produtos, de responsabilidade da Loja, e os incidentes sobre a Comissão e as Tarifas, de responsabilidade da SuperBora.
- a Loja é responsável pela emissão do documento fiscal correspondente à venda dos Produtos ao Cliente, nos termos da legislação aplicável à sua atividade e ao seu regime tributário;
- a SuperBora poderá reter ou repassar tributos quando exigido por lei ou por determinação de autoridade competente, hipótese em que o valor líquido do Repasse à Loja será ajustado na exata medida da retenção legal, sem que isso configure descumprimento contratual.
- Prevalência do Anexo I. Em caso de divergência entre valores exibidos em telas do aplicativo, simulações, materiais de divulgação ou comunicações informais e os valores efetivamente constantes do Anexo I vigente, prevalecerá sempre o Anexo I, cabendo à Loja consultá-lo a qualquer tempo no painel da Plataforma.
Repasses, Carteira Digital, Saldo Negativo e Compensações
- Apuração do Repasse. O valor a ser repassado à Loja em relação a cada Pedido ("Repasse") corresponde ao valor de venda dos Produtos, deduzidos: (a) a Comissão devida nos termos do Capítulo VII; (b) as Tarifas aplicáveis ao Pedido; (c) eventuais estornos, reembolsos ou Chargebacks relacionados ao próprio Pedido ou compensados de Pedidos anteriores, nos termos do Capítulo IX; e (d) eventuais retenções cautelares vigentes nos termos da Cláusula 6.
- a apuração é individualizada por Pedido e consolidada por ciclo de pagamento para fins de liberação e saque;
- valores relativos a frete e gorjeta não retidos pela Plataforma nos termos do Capítulo VII não compõem o Repasse à Loja, por não constituírem receita sua.
- Hold de liberação. Os valores apurados relativos a cada Pedido ficam retidos pelo prazo de 2 (duas) horas contadas da confirmação de entrega ou de retirada do Pedido pelo Cliente ("Hold"), antes de se tornarem disponíveis para liberação.
- o Hold tem finalidade exclusivamente antifraude e de conciliação operacional, permitindo à SuperBora processar eventuais cancelamentos, reclamações imediatas ou inconsistências de entrega antes da consolidação do valor devido à Loja;
- decorrido o Hold sem óbice, o valor é considerado apurado e passa a integrar o próximo ciclo de pagamento, sujeito ainda às retenções cautelares da Cláusula 6, quando cabíveis.
- Ciclo de pagamento. Os valores apurados e liberados após o Hold são consolidados e disponibilizados à Loja em ciclo semanal, cujo dia de fechamento e cujo dia de crédito são informados no painel da Plataforma e podem ser ajustados mediante aviso prévio nos termos do Capítulo XXI.
- feriados bancários e indisponibilidades de instituições de pagamento parceiras podem postergar o crédito para o próximo dia útil, sem que isso configure atraso imputável à SuperBora;
- a Loja pode acompanhar, a qualquer tempo, a posição de valores retidos em Hold, valores já liberados e a previsão do próximo ciclo por meio do painel.
- Carteira Digital. Os valores liberados são creditados na carteira digital da Loja mantida no âmbito da Plataforma ("Carteira Digital"), registro eletrônico de movimentações que reflete o saldo disponível, os valores em Hold ou sob retenção, e o histórico de créditos e débitos.
- a Carteira Digital constitui mero registro contábil de valores a repassar à Loja no âmbito da relação comercial deste Contrato, não configurando conta de depósito bancário, conta de pagamento perante instituição financeira ou de pagamento, nem produto de investimento, e não é remunerada, salvo se e quando expressamente previsto no Anexo I;
- a movimentação da Carteira Digital observa as regras operacionais e de segurança definidas pela Plataforma, inclusive de autenticação e validação de titularidade da conta de destino do saque.
- Saque. A Loja poderá solicitar o saque dos valores disponíveis na Carteira Digital para conta bancária ou conta de pagamento de sua titularidade, observado o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por solicitação.
- o saque está sujeito à Tarifa e ao prazo de processamento constantes do Anexo I, contados a partir da solicitação;
- a SuperBora poderá exigir validações adicionais de titularidade ou identidade antes de processar o saque, especialmente diante de indícios das hipóteses do Capítulo X, sem que a exigência configure inadimplemento contratual;
- saques para conta de titularidade distinta da Loja somente serão processados mediante procedimento específico de comprovação de vínculo, na forma definida pela Plataforma.
- Retenções cautelares. A SuperBora poderá reter, total ou parcialmente, valores em Hold, em ciclo de liberação ou já creditados na Carteira Digital, sempre que houver fundada suspeita de fraude, disputa em curso, Chargeback pendente de definição, divergência cadastral, determinação de autoridade competente ou risco relevante identificado pelos sistemas antifraude da Plataforma.
- a retenção será comunicada à Loja pelos canais da Plataforma, com indicação genérica do motivo, resguardado o sigilo de informações sensíveis à investigação;
- a retenção perdurará pelo tempo necessário à elucidação do fato que a motivou, sendo revertida em favor da liberação normal caso não confirmada a irregularidade, ou convertida em débito definitivo nos termos dos Capítulos IX e X, conforme o caso.
- Saldo Negativo. Sempre que o total de estornos, reembolsos, Chargebacks, Tarifas, multas ou outros débitos devidos pela Loja superar o total de valores disponíveis na Carteira Digital, configura-se saldo devedor da Loja perante a SuperBora ("Saldo Negativo").
- o Saldo Negativo constitui dívida líquida, certa e exigível da Loja, independentemente de sua origem, e deve ser integralmente quitado pela Loja;
- a SuperBora poderá cobrar o Saldo Negativo mediante débito automático de Repasses futuros, cobrança direta por meio de pagamento cadastrado pela Loja, ou pelas vias amigável e judicial cabíveis, sem prejuízo de correção monetária e encargos legais aplicáveis em caso de mora;
- o encerramento da conta da Loja na Plataforma, por qualquer motivo, não extingue Saldo Negativo pendente, que permanece exigível pelos meios cabíveis.
- Compensação e encontro de contas. A Loja reconhece e concorda que a SuperBora poderá, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio ou notificação judicial, compensar e descontar de quaisquer valores devidos à Loja, presentes ou futuros, inclusive de Repasses de novos Pedidos, os valores por ela devidos à SuperBora a qualquer título decorrente deste Contrato, incluindo Comissões, Tarifas, estornos, Chargebacks, multas e Saldo Negativo.
- a compensação prevista nesta cláusula é reconhecida pela Loja como mecanismo essencial ao equilíbrio econômico-financeiro da relação e à mitigação de risco de crédito da SuperBora.
- Extrato e auditabilidade. A Loja tem acesso, por meio do painel da Plataforma, a extrato detalhado de todas as movimentações da Carteira Digital, incluindo Comissões, Tarifas, estornos, retenções e saques, pelo prazo mínimo exigido pela legislação aplicável.
- eventual contestação de lançamento deverá ser apresentada pela Loja pelos canais de suporte no prazo indicado no painel ou, na sua ausência, em até 30 (trinta) dias corridos da data do lançamento contestado, sob pena de preclusão, sem prejuízo de direitos assegurados por norma cogente;
- a SuperBora analisará a contestação e responderá em prazo razoável, podendo solicitar documentos e informações complementares à Loja.
- Após o prazo de 30 (trinta) dias, os lançamentos financeiros serão considerados definitivamente aceitos, salvo erro material comprovado ou obrigação legal em contrário.
Estornos, Chargebacks e Reembolsos
- Hipóteses de reembolso. O Cliente poderá ter direito ao reembolso, total ou parcial, de valores pagos em razão de Pedido, nas hipóteses previstas em lei, nos Termos de Uso da Plataforma e neste Contrato, incluindo, sem limitação: cancelamento antes da confirmação pela Loja, indisponibilidade do Produto, item faltante ou trocado, Produto em desacordo com o pedido ou com condições sanitárias inadequadas, atraso relevante na entrega ou na retirada, e não preparo do Pedido pela Loja dentro de prazo razoável.
- Responsabilidade da Loja. Sempre que a causa do reembolso for atribuível à Loja — incluindo falha de preparo, item faltante ou divergente, Produto com problema de qualidade ou validade, cancelamento indevido pela Loja após confirmação, ou atraso decorrente de sua operação —, o valor correspondente ao reembolso concedido ao Cliente será debitado da Loja, nos termos do Capítulo VIII.
- quando a causa do reembolso for exclusivamente relacionada ao transporte executado pelo BoraUm ou por entregador vinculado à Plataforma, e não à Loja, o débito observará a apuração de responsabilidade da Plataforma, podendo não ser integralmente repassado à Loja;
- em caso de dúvida sobre a causa determinante, a SuperBora poderá provisoriamente debitar o valor da Loja, assegurado o direito de contestação da Cláusula 5, mediante apresentação de elementos de prova.
- Chargeback. Chargeback é o procedimento pelo qual a instituição emissora do cartão do Cliente ou a bandeira, mediante contestação do titular, determina a devolução do valor pago, revertendo a transação junto ao adquirente independentemente de anuência prévia da SuperBora ou da Loja ("Chargeback").
- o Chargeback pode ser motivado por transação não reconhecida, fraude no meio de pagamento, insatisfação com o Produto ou serviço, ou divergência na entrega, observada a janela temporal de contestação praticada pela bandeira ou pelo adquirente responsável, que pode alcançar meses após a transação;
- o ônus do Chargeback será suportado pela Loja quando sua causa for atribuível a fato da própria Loja nos termos da Cláusula 2, e pela SuperBora ou pelo BoraUm quando atribuível a falha exclusivamente sua, observada sempre a análise de elegibilidade e de prova de entrega disponível.
- Débito do valor. Confirmado o Chargeback ou deferido o reembolso, o valor correspondente, acrescido de eventuais Tarifas cobradas pelo adquirente ou pela instituição de pagamento em razão do próprio Chargeback, será debitado do Repasse, da Carteira Digital ou, na sua insuficiência, comporá Saldo Negativo da Loja, nos termos do Capítulo VIII.
- Direito de contestação da Loja. A Loja poderá contestar a atribuição de responsabilidade por reembolso ou Chargeback, mediante manifestação fundamentada apresentada pelos canais de suporte no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da comunicação do débito, instruída com as provas cabíveis, tais como comprovantes de entrega, fotos do Produto embalado, registros de comunicação com o Cliente ou com o entregador, e demais elementos pertinentes.
- a ausência de contestação tempestiva não implica renúncia a direitos assegurados por norma cogente, mas torna definitivo o lançamento para fins de conciliação operacional entre as Partes;
- a SuperBora analisará a contestação em prazo razoável e comunicará a decisão à Loja, podendo estornar o débito, mantê-lo ou ajustá-lo parcialmente, conforme as evidências apresentadas.
- Interação com o Saldo Negativo. Débitos decorrentes de reembolsos e Chargebacks seguem, quanto à cobrança e à compensação, o disposto no Capítulo VIII, inclusive quanto à formação e à exigibilidade de Saldo Negativo quando os valores disponíveis na Carteira Digital forem insuficientes para sua cobertura.
- Reincidência. A recorrência de reembolsos ou Chargebacks atribuíveis à Loja, em volume ou frequência que indique falha estrutural em sua operação, poderá ensejar as medidas de monitoramento, advertência ou suspensão previstas no Capítulo X, independentemente da regularidade individual de cada lançamento contestado.
Prevenção a Fraudes e Penalidades
- Vedação a auto-pedidos. É vedado à Loja, a seus sócios, administradores, funcionários ou pessoas a ela vinculadas, realizar ou induzir a realização de pedidos direcionados à própria Loja, direta ou indiretamente, por conta própria ou por interposta pessoa, com o propósito de inflar métricas de desempenho, simular volume de vendas, obter ou burlar benefícios de campanhas, cupons, cashback ou bonificações da Plataforma ("auto-pedido").
- presume-se auto-pedido, até prova em contrário pela Loja, o pedido originado de conta de Cliente vinculada, por dado cadastral, dispositivo, meio de pagamento ou endereço de IP, a sócio, administrador, funcionário ou ao próprio estabelecimento da Loja, sem justificativa negocial legítima.
- Manipulação de avaliações. É vedado à Loja produzir, contratar, incentivar de forma indevida ou coagir a produção de avaliações falsas, tendenciosas ou não correspondentes a uma experiência real de consumo, bem como pressionar, intimidar ou oferecer vantagem ao Cliente em troca de avaliação positiva ou da retirada de avaliação negativa legítima.
- a oferta espontânea de melhoria de atendimento ou resolução de problema relatado pelo Cliente não configura, por si só, a infração desta cláusula, desde que não condicionada à alteração da avaliação.
- Contas vinculadas e uso de laranjas. É vedada a criação ou utilização de múltiplas contas de Loja, de Cliente ou de entregador, vinculadas entre si por titularidade real comum, com o propósito de burlar limites, campanhas, penalidades, bloqueios ou vedações estabelecidos neste Contrato ou nas políticas da Plataforma, ainda que formalmente registradas em nome de terceiros ("laranjas").
- Fraude financeira. É vedado à Loja, isolada ou em conluio com Cliente, entregador ou terceiro: utilizar indevidamente cupons, cashback, saldo promocional ou qualquer benefício financeiro fora das condições de elegibilidade; provocar ou simular estornos, reembolsos ou Chargebacks indevidos; e praticar qualquer ato destinado a obter vantagem patrimonial indevida em detrimento da SuperBora, de Clientes ou de terceiros.
- Poderes de investigação. Identificado indício das condutas previstas neste Capítulo, a SuperBora poderá, isolada ou cumulativamente: solicitar documentos, esclarecimentos e comprovações à Loja; suspender temporariamente funcionalidades, campanhas ou a própria conta enquanto perdurar a apuração; e reter valores em Hold, em ciclo de liberação ou na Carteira Digital, nos termos da Cláusula 6 do Capítulo VIII, pelo tempo necessário à investigação.
- a Loja obriga-se a cooperar com a investigação, fornecendo, em prazo razoável, as informações e os documentos solicitados, sob pena de a recusa ser considerada, para fins probatórios, indício desfavorável à sua posição.
- Clawback. Confirmada qualquer das condutas vedadas neste Capítulo, a SuperBora poderá estornar e reaver, integralmente, os valores correspondentes a benefícios, bonificações, comissões reduzidas, cupons, cashback ou quaisquer vantagens indevidamente auferidas pela Loja em decorrência da conduta ("clawback"), mediante débito da Carteira Digital, dedução de Repasses futuros ou constituição de Saldo Negativo, nos termos do Capítulo VIII, sem prejuízo de perdas e danos.
- Penalidades graduadas. Confirmada a infração, a SuperBora aplicará a penalidade proporcional à gravidade, à reincidência e ao impacto da conduta, podendo, isolada ou cumulativamente: (a) advertir formalmente a Loja; (b) suspender temporária ou definitivamente a participação da Loja em campanhas, cupons, destaques e demais ferramentas promocionais; (c) suspender temporariamente a conta da Loja na Plataforma; e (d) bloquear ou encerrar definitivamente a conta da Loja, com rescisão do Contrato por justa causa, nos termos do Capítulo XIX.
- a gradação das penalidades não impede a aplicação direta de medida mais severa em casos de fraude financeira comprovada, dano relevante a Cliente ou a terceiro, ou reincidência após advertência anterior;
- a aplicação de penalidade será comunicada à Loja, com indicação, no que for compatível com a preservação da investigação, dos fundamentos que a motivaram.
- Cooperação com autoridades. A SuperBora poderá, quando cabível e observada a legislação de proteção de dados pessoais aplicável, comunicar às autoridades públicas competentes — policiais, fiscais, do consumidor ou reguladoras do sistema de pagamentos — condutas que configurem ilícito civil, administrativo ou penal, bem como prestar informações e colaborar em investigações formalmente instauradas, independentemente das medidas contratuais já adotadas.
- Política Antifraude. As disposições deste Capítulo são complementadas pela Política Antifraude constante do Anexo III, que detalha os indicadores de risco, os procedimentos de análise e os critérios operacionais de aplicação das medidas aqui previstas, prevalecendo o Anexo III nos aspectos técnicos e procedimentais não regulados diretamente neste instrumento.
- Comprometimento da conta e bloqueio preventivo. Havendo indícios de comprometimento da conta do Parceiro, tentativa de alteração fraudulenta de dados bancários ou movimentação incompatível com o histórico da operação, a SuperBora poderá bloquear temporariamente alterações cadastrais e saques até a conclusão da validação de segurança.
- Remoção de avaliações irregulares. A SuperBora poderá remover avaliações que apresentem indícios consistentes de fraude, abuso, linguagem ofensiva, conflito de interesses ou violação das políticas da Plataforma.
Logística: Entrega Própria e Rede BoraUm
- Modalidades de entrega. A Loja poderá cumprir a entrega dos Produtos por meio de (i) frota, veículos e entregadores próprios ou contratados diretamente pela Loja ("Entrega Própria"); ou (ii) da rede de entregadores parceiros operada pela Plataforma, denominada BoraUm, mediante contratação do respectivo serviço logístico nas condições comerciais informadas no painel e no Anexo I.
- A opção pela modalidade de entrega é de escolha da Loja no painel, podendo ser alterada a qualquer tempo, respeitados os Pedidos já em curso;
- A Plataforma pode, mediante aviso prévio, restringir a disponibilidade do BoraUm em determinada região, horário ou Loja, por razões operacionais, sem que isso configure descumprimento contratual.
- Entrega Própria — responsabilidade integral da Loja. Quando a entrega for realizada por meios próprios da Loja, esta responde, com exclusividade e sem qualquer solidariedade da Plataforma, (i) pelo cumprimento do prazo de entrega informado ao Cliente; (ii) pela idoneidade, capacitação e conduta de seus entregadores e veículos; (iii) pela integridade, acondicionamento e segurança do Produto durante o transporte; e (iv) por qualquer dano, extravio, atraso ou avaria ocorridos após a coleta do Produto pelo entregador da Loja.
- A Loja é exclusivamente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e de qualquer natureza relativos aos seus entregadores ou prestadores, não havendo qualquer vínculo destes com a Plataforma;
- A Plataforma poderá exigir, a qualquer tempo, evidências de conformidade legal e sanitária da frota própria da Loja, como condição de manutenção da modalidade.
- Rede BoraUm — papel da Plataforma. Quando contratado o BoraUm, a Plataforma atua na roteirização, alocação e acompanhamento do Entregador disponível para a coleta e entrega do Pedido, por meio de tecnologia própria, sem que isso implique assunção de obrigação de resultado quanto a prazos, os quais são estimativas sujeitas a variações de trânsito, clima e demanda.
- Natureza do Entregador BoraUm. O Entregador vinculado à rede BoraUm é prestador de serviços autônomo, parceiro da Plataforma, sem qualquer vínculo empregatício, de subordinação ou de representação com a SuperBora, tampouco com a Loja, ainda que a entrega beneficie diretamente o Pedido desta última.
- A Loja não poderá dar ordens diretas, subordinar ou exercer poder diretivo sobre o Entregador BoraUm, limitando-se a fornecer as informações necessárias à coleta;
- Reclamações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer natureza movidas por Entregador BoraUm contra a Loja, decorrentes de alegado vínculo, serão de responsabilidade da parte à qual se atribua a causa, cabendo à Plataforma prestar assistência informativa quando pertinente à sua relação contratual com o Entregador.
- Código de coleta e de entrega. A retirada do Produto pelo Entregador BoraUm somente será considerada válida mediante apresentação e conferência do código de coleta gerado pela Plataforma, cabendo à Loja a obrigação de exigir tal código antes de entregar o Produto ao Entregador. Da mesma forma, a entrega ao Cliente poderá ser condicionada a código de entrega, conforme parametrização do Pedido.
- A entrega do Produto sem a devida validação do código de coleta pela Loja transfere a esta a responsabilidade por eventual desvio, fraude ou extravio decorrente da entrega a pessoa não autorizada.
- Ocorrências e apuração de responsabilidade. Em caso de extravio, atraso relevante ou avaria do Produto, a Plataforma realizará apuração da ocorrência com base nos registros do sistema (geolocalização, horários de coleta e entrega, fotos e demais evidências disponíveis), atribuindo a responsabilidade à parte causadora, para fins de reembolso ao Cliente (Capítulo IX) e de eventual ressarcimento entre as partes.
- Constatada a responsabilidade do Entregador BoraUm pela ocorrência, o ressarcimento devido à Loja seguirá a política de indenização da Plataforma para a rede BoraUm, informada no Anexo I;
- Constatada a responsabilidade da Loja (produto mal acondicionado, item incorreto, atraso na disponibilização para coleta), o custo do incidente, incluindo eventual reembolso ao Cliente, poderá ser debitado da Loja nos termos do Capítulo IX.
- Isenção recíproca por atos de terceiros contratados pela outra parte. Nenhuma das partes responderá por atos, omissões ou condutas de entregadores contratados exclusivamente pela outra parte, ressalvada a hipótese de culpa própria comprovada (por exemplo, falha da Loja na validação do código de coleta, ou falha da Plataforma na seleção mínima exigida por lei do Entregador BoraUm).
- Indicadores logísticos. Os indicadores de desempenho logístico (tempo médio de coleta, tempo médio de entrega, taxa de incidentes, entre outros) e as metas mínimas aplicáveis a cada modalidade constam do Anexo IV, cujo descumprimento sujeita a Loja e/ou a operação BoraUm às consequências previstas no Capítulo XII.
- Cobertura securitária complementar. Eventual cobertura securitária disponibilizada pela Plataforma possui caráter complementar, observando exclusivamente as condições previstas na respectiva apólice, não substituindo as responsabilidades da Loja previstas neste Contrato.
Indicadores de Qualidade e SLA Operacional
- Dever de padrão mínimo. A Loja obriga-se a manter, de forma contínua, padrões operacionais mínimos de qualidade, essenciais à confiabilidade da Plataforma perante os Clientes, compreendendo, entre outros, tempo de preparo compatível com a realidade operacional informada, taxa de aceite de Pedidos, taxa de cancelamento por iniciativa da Loja, avaliação média dos Clientes e disponibilidade efetiva nos horários de funcionamento cadastrados.
- Definição do SLA. Os indicadores aplicáveis, suas fórmulas de apuração, metas mínimas e faixas de tolerância estão definidos no Anexo IV ("SLA Operacional"), parte integrante deste instrumento, o qual poderá ser atualizado pela Plataforma mediante os mecanismos de aviso previstos no Capítulo XXI.
- Medição. A apuração dos indicadores é realizada de forma automatizada pela Plataforma, com base nos registros do próprio sistema (horários de aceite, preparo, coleta, entrega, cancelamentos e avaliações), presumindo-se corretos os registros do sistema até prova em contrário apresentada pela Loja.
- Horas de funcionamento e disponibilidade. A Loja obriga-se a manter seu status de funcionamento (aberto/fechado) e horários cadastrados no painel sempre atualizados e fidedignos, sendo vedado permanecer sinalizada como aberta sem efetiva capacidade de aceitar e cumprir Pedidos.
- Descumprimento reiterado — consequências graduais. O descumprimento reiterado ou relevante das metas mínimas de SLA sujeitará a Loja, isolada ou cumulativamente e observada a gravidade e reincidência, a: (i) notificação e plano de melhoria; (ii) redução de posicionamento/ranqueamento nas buscas e vitrines da Plataforma; (iii) suspensão temporária de participação em campanhas promocionais e destaques pagos; (iv) suspensão temporária da conta, nos termos do Capítulo XIX; e (v) rescisão motivada, em caso de reincidência após aplicação das medidas anteriores.
- Direito de defesa. Antes da aplicação de medida com efeito superior à mera notificação, a Plataforma dará à Loja oportunidade de manifestação, exceto quando o descumprimento envolver risco à segurança do Cliente ou suspeita de fraude, casos em que a medida poderá ser aplicada de forma imediata e cautelar.
- Metas específicas do BoraUm. Quando aplicável à rede BoraUm, indicadores próprios de desempenho logístico (Capítulo XI) integram igualmente o SLA do Anexo IV, sem prejuízo dos indicadores de responsabilidade da Loja.
- Revisão e recursos. A Loja poderá solicitar revisão de indicador que considere incorretamente apurado, mediante requerimento fundamentado no painel ou aos canais de suporte, no prazo de até 30 (trinta) dias da apuração, sem efeito suspensivo automático sobre eventual medida já aplicada.
- Alteração de algoritmos e ausência de direito adquirido a posicionamento. A SuperBora poderá alterar, a qualquer tempo, seus algoritmos de ranqueamento, recomendação, distribuição de pedidos, precificação logística e exibição de estabelecimentos, visando melhorar a experiência do Cliente, combater fraudes ou otimizar a operação, sem que isso gere direito adquirido à manutenção de qualquer posicionamento específico.
Cancelamentos
- Legitimidade para cancelar. O Pedido poderá ser cancelado (i) pelo Cliente, nas hipóteses e prazos definidos nas políticas de consumo da Plataforma; (ii) pela Loja, nas hipóteses do item seguinte; ou (iii) pela Plataforma, em caráter excepcional, por indisponibilidade comprovada, suspeita de fraude, falha sistêmica ou risco à segurança de qualquer das partes envolvidas.
- Hipóteses legítimas de cancelamento pela Loja. A Loja poderá cancelar o Pedido antes do início do preparo, de forma legítima, nos casos de indisponibilidade de item essencial, impossibilidade operacional temporária devidamente registrada, suspeita fundada de fraude ou dados de entrega inconsistentes, comunicando o motivo no painel.
- Efeitos financeiros do cancelamento. O cancelamento legítimo, seja qual for a parte responsável, sujeita-se ao regime de reembolso e estorno ao Cliente estabelecido no Capítulo IX, cabendo à Plataforma operacionalizar o estorno pelo mesmo meio de pagamento utilizado, ressalvadas particularidades de cada instrumento de pagamento.
- Cancelamento abusivo pela Loja. Considera-se abusivo o cancelamento praticado pela Loja sem causa legítima, de forma reiterada, ou após o início do preparo do Pedido, sujeitando a Loja: (i) à assunção do custo do Pedido cancelado e de eventuais custos logísticos já incorridos; (ii) ao cômputo do evento como indicador negativo de SLA (Capítulo XII); e (iii) às demais consequências previstas no Capítulo XIX em caso de reincidência.
- Pedido em preparo ou em rota de entrega. Uma vez iniciado o preparo, e com maior razão quando o Produto já estiver coletado pelo entregador (próprio ou BoraUm), o cancelamento pela Loja ou pelo Cliente somente será admitido nas hipóteses excepcionais previstas nas políticas de consumo, correndo os custos já incorridos (insumos, logística) por conta da parte responsável pela ocorrência que ensejou o cancelamento tardio.
- Cancelamento por indisponibilidade do BoraUm. Caso não haja Entregador disponível para a coleta em prazo razoável, a Plataforma poderá cancelar o Pedido ou oferecer alternativas ao Cliente, sem que isso configure inadimplemento da Loja, ressalvado o disposto no Anexo IV quanto à responsabilidade por indisponibilidade recorrente atribuível a região ou horário de operação da própria Loja.
Recursos, Funcionalidades e Integrações
- Adesão facultativa. A Plataforma poderá disponibilizar, de tempos em tempos, funcionalidades e recursos opcionais destinados a ampliar a experiência do Cliente e a performance comercial da Loja, cuja adesão é facultativa e não altera a natureza de intermediação tecnológica da SuperBora nem gera qualquer responsabilidade adicional desta pela relação de consumo subjacente entre Loja e Cliente.
- Inteligência Artificial de orçamento. A Plataforma poderá oferecer recurso de IA que sugere automaticamente uma composição de itens do Cardápio dentro de um valor informado pelo Cliente ("Pedido por Orçamento"). A sugestão é gerada com base nos dados de Cardápio, preços, disponibilidade e regras cadastrados pela própria Loja, sendo esta exclusivamente responsável pela exatidão, atualização e adequação de tais dados, inclusive quanto a itens sazonais, indisponíveis ou com preço desatualizado que venham a compor a sugestão.
- A sugestão da IA não vincula o Cliente, que deverá confirmar o Pedido antes do envio à Loja, nem dispensa a Loja de recusar item eventualmente indisponível no momento do aceite.
- Pedido em grupo e multiendereço. A Plataforma poderá permitir a criação de Pedidos com múltiplos participantes ("Pedido em Grupo") e/ou múltiplos endereços de entrega para um mesmo Pedido ("Multiendereço"), com cobrança unificada ao Cliente organizador, cabendo à Loja preparar e disponibilizar os itens conforme a composição final consolidada pela Plataforma, aplicando-se as regras logísticas do Capítulo XI a cada trecho de entrega.
- Assinaturas, fidelidade, cashback e cupons inteligentes. Programas de assinatura, fidelidade, cashback e cupons com segmentação automatizada seguem as regras comerciais e de custeio estabelecidas no Capítulo VI e detalhadas no Anexo I, aplicando-se este Capítulo apenas quanto aos aspectos técnicos de habilitação e integração do recurso no painel da Loja.
- Integração de PDV e APIs. A Loja poderá integrar seu sistema de ponto de venda ("PDV") ou sistemas próprios à Plataforma mediante credenciais de acesso e uso das interfaces de programação ("APIs") disponibilizadas, sujeitos à documentação técnica vigente.
- As credenciais de integração são de uso pessoal e intransferível da Loja, que responde por sua guarda, sigilo e por toda atividade realizada sob elas;
- É vedado o uso das APIs para finalidade diversa da operação legítima da Loja na Plataforma, incluindo engenharia reversa, coleta massiva de dados (scraping), sobrecarga proposital dos sistemas ou acesso a dados de terceiros;
- As APIs e integrações são fornecidas "no estado em que se encontram" (as is), sem garantia de disponibilidade ininterrupta, podendo sofrer alterações, descontinuação ou limitação de uso mediante aviso razoável;
- Constatado uso abusivo, a Plataforma poderá suspender imediatamente o acesso às APIs ou à integração, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
- Vendas futuras e pré-venda. Quando disponibilizado, o recurso de venda futura ou pré-venda permite à Loja ofertar Produtos para retirada/entrega em data posterior à confirmação do Pedido, mediante regras próprias de disponibilidade, prazo e cancelamento a serem parametrizadas no painel, aplicando-se subsidiariamente as demais disposições deste Contrato quanto a pagamento, cancelamento e reembolso.
- Alterações e descontinuação de recursos. A Plataforma poderá, a seu critério, alterar, aprimorar ou descontinuar qualquer funcionalidade opcional deste Capítulo, mediante aviso prévio razoável quando a alteração impactar Pedidos já configurados ou compromissos assumidos com Clientes.
Proteção de Dados (LGPD) e Confidencialidade
- Marco legal. As partes obrigam-se a tratar todo Dado Pessoal a que tenham acesso em razão deste Contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas de proteção de dados aplicáveis, observados os papéis e limites definidos neste Capítulo e no Anexo II.
- Papéis das partes. Cada parte atua como Controladora dos Dados Pessoais necessários às suas próprias finalidades (a SuperBora quanto à operação, segurança e melhoria da Plataforma; a Loja quanto à sua própria gestão comercial e fiscal). Quanto aos Dados Pessoais do Cliente recebidos exclusivamente para viabilizar o cumprimento do Pedido (nome, endereço de entrega, telefone de contato e itens do Pedido), a Loja atua como Operadora, tratando tais dados unicamente conforme as instruções e finalidades definidas pela Plataforma.
- Finalidade restrita. É vedado à Loja tratar, armazenar além do necessário à execução e comprovação fiscal do Pedido, ceder, comercializar ou utilizar para fins de marketing próprio (incluindo reabordagem direta fora da Plataforma) os Dados Pessoais do Cliente obtidos em razão do Pedido, ressalvado consentimento específico e autônomo obtido diretamente pelo Cliente para tal finalidade, fora do âmbito deste Contrato.
- Medidas de segurança. Cada parte obriga-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, na forma do Anexo II.
- Comunicação de incidentes. A parte que tomar conhecimento de incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais tratados em razão deste Contrato deverá comunicar a outra parte em prazo razoável e, em qualquer caso, em tempo hábil para que esta cumpra suas obrigações legais perante titulares e autoridade competente, cooperando de boa-fé nas medidas de contenção e remediação.
- Direitos dos titulares. As partes cooperarão para o atendimento tempestivo de requisições de titulares de Dados Pessoais (acesso, correção, eliminação, portabilidade, entre outros), cabendo à Loja encaminhar à Plataforma, sem retenção indevida, qualquer requisição de titular que envolva dados tratados na qualidade de Operadora.
- Confidencialidade. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações confidenciais da outra parte a que tenham acesso em razão deste Contrato, incluindo dados de negócio, financeiros, estratégicos, técnicos, de Cardápio, precificação, algoritmos, tecnologia e demais informações não públicas da Plataforma ou da Loja, utilizando-as exclusivamente para os fins deste Contrato.
- Não se consideram confidenciais informações que já sejam públicas, que se tornem públicas sem culpa da parte receptora, ou cuja divulgação seja exigida por lei, regulação ou ordem de autoridade competente, hipótese em que a parte notificada dará ciência prévia à outra, quando legalmente permitido.
- Sobrevivência. As obrigações de confidencialidade e de proteção de Dados Pessoais previstas neste Capítulo sobrevivem ao término deste Contrato, por prazo indeterminado quanto ao sigilo de informações de negócio, e pelo prazo legalmente aplicável quanto aos Dados Pessoais.
Propriedade Intelectual e Uso de Marca
- Titularidade da SuperBora. A marca SuperBora, a marca BoraUm, o software, o aplicativo, o painel administrativo, o layout, os algoritmos, as bases de dados agregadas e demais elementos de propriedade intelectual que compõem a Plataforma são de titularidade exclusiva da SuperBora ou de terceiros que a licenciaram, não conferindo este Contrato à Loja qualquer direito de propriedade sobre tais ativos.
- Licença à Loja. A SuperBora concede à Loja licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível e revogável, restrita ao território e à vigência deste Contrato, para acesso e utilização do painel e das ferramentas da Plataforma estritamente para os fins aqui previstos, vedada sublicença, cessão ou disponibilização a terceiros.
- Licença da Loja à Plataforma. A Loja concede à SuperBora licença gratuita, não exclusiva e válida pela vigência deste Contrato, para uso de seu nome empresarial, marca, logotipo, fotografias de Produtos e demais materiais fornecidos pela Loja, exclusivamente para fins de exibição na Plataforma, divulgação, campanhas de marketing da SuperBora e materiais promocionais que mencionem a Loja como parceira.
- A Loja declara ser titular ou possuir autorização válida sobre todo material fornecido à Plataforma, respondendo por qualquer violação de direito de terceiro decorrente de tal material.
- Vedação de uso indevido. Nenhuma das partes poderá utilizar a marca, o nome ou qualquer sinal distintivo da outra fora dos limites autorizados neste Capítulo, sendo vedado, em especial, sugerir vínculo societário, parceria exclusiva ou aprovação inexistente, bem como utilizar a marca da outra parte de forma que prejudique sua reputação.
- Melhorias e feedback. Sugestões, dados de uso ou feedback fornecidos pela Loja sobre a Plataforma poderão ser livremente utilizados pela SuperBora para aprimoramento de seus produtos e serviços, sem geração de direito a remuneração ou royalties em favor da Loja.
- Efeitos do término. Encerrado este Contrato, por qualquer motivo, cessam automaticamente as licenças recíprocas previstas neste Capítulo, devendo cada parte suspender, em prazo razoável, o uso de marca, nome e materiais da outra, ressalvado o histórico de divulgação já publicado que não seja tecnicamente removível de imediato.
- Vedação a extração automatizada de dados. É proibido utilizar robôs, automações, scraping, engenharia reversa, inteligência artificial automatizada ou qualquer mecanismo destinado a copiar, reproduzir, monitorar ou extrair dados da Plataforma sem autorização expressa.
Marketing e Comunicação
- Uso agregado de dados de venda. A Loja autoriza a SuperBora a utilizar dados de venda, demanda e comportamento de consumo de forma agregada e/ou anonimizada para fins estatísticos, de melhoria da Plataforma, de recomendação de Produtos e de personalização da experiência do Cliente, sem que tal uso implique divulgação individualizada de informações comercialmente sensíveis da Loja a terceiros ou concorrentes.
- Mensagens automáticas ao Cliente. A Plataforma envia, por padrão, mensagens automáticas ao Cliente informando o andamento de cada etapa do Pedido (confirmação, preparo, coleta, saída para entrega, entrega concluída, entre outras), podendo a Loja ativar ou desativar tais mensagens automáticas por meio do painel, respeitadas as comunicações que a Plataforma considere essenciais à segurança da transação ou exigidas por lei, que não são passíveis de desativação.
- Opt-out do Cliente. A Plataforma respeitará a manifestação de Clientes que optarem por não receber comunicações de marketing, sem prejuízo das comunicações transacionais estritamente necessárias ao acompanhamento do Pedido em curso.
- Ações de marketing conjuntas. Loja e Plataforma poderão realizar ações de marketing conjuntas (campanhas, destaques, promoções sazonais), mediante alinhamento prévio das condições comerciais aplicáveis no Anexo I, sem que a ausência de participação em campanha específica gere qualquer penalidade à Loja, ressalvado o disposto no Capítulo XII quanto a indicadores de qualidade.
- Vedação a comunicação enganosa. É vedado a qualquer das partes, em suas comunicações ao mercado ou ao Cliente, veicular informação falsa, enganosa ou que possa induzir a erro quanto a preços, prazos, condições de entrega, disponibilidade de Produtos ou quanto à natureza da relação entre Loja, Entregador e Plataforma, observado o Código de Defesa do Consumidor.
- Materiais de divulgação da Loja. Caso a Loja produza materiais de divulgação próprios que mencionem a Plataforma, deverá fazê-lo em conformidade com as diretrizes de marca eventualmente disponibilizadas pela SuperBora, sendo vedada associação que sugira exclusividade não contratada ou aprovação prévia inexistente de conteúdo.
Auditoria e Verificação de Identidade
- Direito de auditoria. A SuperBora poderá, a qualquer tempo e mediante aviso prévio razoável (exceto em hipóteses de urgência ou risco, conforme item 6), auditar a conformidade da Loja com este Contrato e com a legislação aplicável, incluindo documentos societários, licenças de funcionamento, alvarás, autorizações sanitárias, regularidade fiscal, cumprimento das metas de SLA (Capítulo XII) e indícios de fraude ou de prática lesiva ao Cliente ou à Plataforma.
- Reverificação de identidade (KYC/KYB). A Plataforma poderá exigir da Loja, de seus sócios ou representantes legais, a qualquer momento da vigência contratual, a reapresentação de documentos de identificação e qualificação (KYC/KYB) já exigidos no cadastro inicial (Capítulo III), sempre que houver dúvida razoável sobre sua atualidade, indício de fraude, alteração societária relevante ou exigência decorrente de norma regulatória ou de parceiro financeiro da Plataforma.
- Dever de cooperação. A Loja obriga-se a colaborar prontamente com os procedimentos de auditoria e de reverificação, fornecendo documentos, acessos e esclarecimentos solicitados, em prazo razoável fixado pela Plataforma, que não será inferior a 5 (cinco) dias úteis, salvo em hipóteses de urgência devidamente justificadas.
- Forma da auditoria. A auditoria poderá ser realizada de forma remota, por meio de solicitação documental e análise de dados do próprio sistema, sem necessidade de inspeção física, ressalvadas hipóteses em que a natureza da apuração exija verificação presencial, mediante agendamento prévio com a Loja.
- Consequências do não atendimento. O não atendimento, sem justificativa razoável, à solicitação de documentos ou de reverificação de identidade no prazo concedido autoriza a Plataforma a suspender preventivamente a conta da Loja, nos termos do Capítulo XIX, até a regularização.
- Suspensão preventiva por risco. Constatado indício concreto de fraude, uso indevido de identidade, irregularidade documental grave ou risco à segurança de Clientes, Entregadores ou da própria Plataforma, a SuperBora poderá suspender preventivamente a conta da Loja, independentemente de aviso prévio, mantendo-se a suspensão enquanto pendente a verificação, sem prejuízo do direito de defesa da Loja e das demais medidas cabíveis previstas neste Contrato.
- Conformidade anticorrupção e concorrencial. O Parceiro declara observar a legislação anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, defesa da concorrência e demais normas aplicáveis ao exercício de sua atividade, responsabilizando-se integralmente por eventual descumprimento.
- Sanções nacionais e internacionais. A SuperBora poderá recusar ou encerrar relacionamento comercial com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sanções nacionais ou internacionais aplicáveis.
- Registros, logs e evidências. A SuperBora poderá manter registros eletrônicos, logs, gravações, fotografias, geolocalização, comprovantes de entrega e demais evidências relacionadas às operações realizadas na Plataforma pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e ao exercício regular de direitos.
Suspensão, Penalidades Automáticas e Encerramento
- Hipóteses de suspensão ou restrição. A SuperBora poderá suspender, restringir ou limitar, total ou parcialmente, o acesso da Loja à Plataforma sempre que verificar, isolada ou cumulativamente:
- violação de qualquer cláusula destas Condições Gerais ou dos Anexos;
- indícios de fraude, simulação, manipulação de avaliações, uso indevido de cupons, cashback ou promoções, ou qualquer conduta vedada pela Política Antifraude (Anexo III);
- risco à segurança de Clientes, Entregadores, da Plataforma ou de terceiros;
- reclamações graves ou reiteradas de Clientes relacionadas a qualidade, higiene, integridade de Produtos ou descumprimento de pedidos;
- ausência, vencimento ou irregularidade de licenças, alvarás, registros sanitários ou demais documentos exigidos no Cadastro ou em lei;
- existência de Saldo Negativo não regularizado nos prazos avençados.
- Penalidades automáticas e escalonadas. Constatada qualquer das hipóteses do item anterior, a SuperBora poderá aplicar, de forma automatizada e proporcional à gravidade e à reincidência da conduta, as seguintes medidas, isolada ou sucessivamente: (i) advertência formal registrada no Cadastro; (ii) suspensão temporária de campanhas, destaques e ferramentas promocionais; (iii) suspensão temporária da conta e do Cardápio na Plataforma; (iv) encerramento da parceria, nos termos deste Capítulo.
- a escala de penalidades observará critérios de razoabilidade, histórico da Loja e natureza do risco envolvido, podendo a SuperBora avançar diretamente para medida mais severa em caso de gravidade manifesta ou risco iminente.
- Notificação e oportunidade de correção. Ressalvadas as hipóteses de risco iminente a Clientes, Entregadores ou à integridade da Plataforma, a SuperBora notificará a Loja, pelos canais eletrônicos indicados no Cadastro, sobre a irregularidade identificada, concedendo prazo razoável para regularização ou apresentação de esclarecimentos antes da aplicação de penalidade mais gravosa.
- em caso de risco iminente, a SuperBora poderá suspender preventivamente o acesso da Loja, comunicando o fato e os motivos em até 24 (vinte e quatro) horas.
- Encerramento sem justa causa. Qualquer das partes poderá encerrar a parceria, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, comunicado pelos canais eletrônicos da Plataforma, sem incidência de multa rescisória.
- Encerramento por justa causa. A SuperBora poderá encerrar a parceria de forma imediata, independentemente de aviso prévio, nas hipóteses de fraude comprovada, reincidência após penalidades anteriores, risco grave a Clientes ou Entregadores, descumprimento de determinação legal ou regulatória, ou inadimplemento de Saldo Negativo não sanado no prazo notificado.
- Pedidos em curso. Encerrada a parceria, por qualquer motivo, os Pedidos já confirmados e em andamento na data de efetivação do encerramento deverão ser concluídos pela Loja, salvo impossibilidade material ou determinação em contrário da SuperBora em razão de risco.
- Efeitos do encerramento. A partir da data de efetivação do encerramento: (i) cessam o acesso da Loja à Plataforma e a licença de uso concedida no Capítulo XVI; (ii) o Cardápio é removido da vitrine da Plataforma; (iii) os Repasses devidos e não controvertidos são liquidados no ciclo seguinte, nos termos do Anexo V; (iv) eventual Saldo Negativo torna-se imediatamente exigível, observado o disposto no Capítulo VIII e no Anexo V.
- Sobrevivência de obrigações. O encerramento da parceria não exime as partes do cumprimento de obrigações já vencidas, tampouco das cláusulas que, por sua natureza, devam subsistir, tais como confidencialidade, proteção de dados, limitação de responsabilidade e foro.
- Insolvência do Parceiro. A decretação de falência, recuperação judicial, liquidação ou encerramento das atividades do Parceiro autoriza a suspensão imediata da conta e a retenção de valores necessários para cobertura de obrigações pendentes.
- Guarda própria de informações após o encerramento. A Loja é responsável por manter cópia própria de seus documentos fiscais, cadastros, cardápios e demais informações relevantes, não cabendo à SuperBora garantir armazenamento permanente de informações após o encerramento da parceria.
Limitação de Responsabilidade e Força Maior
- Responsabilidade da Loja pelos Produtos. A Loja é a única e exclusiva responsável, perante o Cliente e perante terceiros, pela qualidade, quantidade, integridade, adequação, validade, segurança e legalidade dos Produtos ofertados e comercializados por meio da Plataforma, bem como pelo cumprimento das obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, fiscal e regulatória aplicável à sua atividade.
- Natureza da atuação da SuperBora. A SuperBora atua como plataforma tecnológica intermediadora de pedidos e, quando aplicável, de logística de entrega, não fabricando, manipulando, armazenando ou inspecionando os Produtos comercializados pela Loja, razão pela qual não responde por vícios ou defeitos inerentes aos Produtos.
- Exclusão de danos indiretos. A SuperBora não responde, em nenhuma hipótese, por lucros cessantes, perda de chance, danos indiretos, incidentais ou consequenciais sofridos pela Loja em razão do uso ou da impossibilidade de uso da Plataforma, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave diretamente imputáveis à SuperBora.
- Atos de terceiros. A SuperBora não responde por atos, omissões ou danos causados por Clientes, Entregadores independentes, prestadores de serviço de entrega própria da Loja, integradores de pagamento ou quaisquer outros terceiros alheios à sua estrutura operacional direta, sem prejuízo do direito de regresso cabível.
- Entrega por meios da Loja ou BoraUm. Quando a entrega for realizada por estrutura própria da Loja, esta responde integralmente pela logística, prazos e integridade do Produto até a entrega ao Cliente. Quando realizada por meio da BoraUm, a responsabilidade pela etapa de transporte observa os termos operacionais específicos da BoraUm, sem prejuízo da responsabilidade da Loja pela correta separação, embalagem e disponibilização do Produto para coleta.
- Teto de responsabilidade. Nas hipóteses em que, por força de lei ou decisão judicial, seja reconhecida responsabilidade da SuperBora perante a Loja por danos decorrentes destas Condições Gerais, o valor da indenização fica limitado ao montante total de Comissões efetivamente pagas pela Loja à SuperBora nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem ao dano, sem prejuízo de limites distintos e mais específicos eventualmente previstos em lei de ordem pública.
- Força maior e caso fortuito. Nenhuma das partes responderá por atraso ou inadimplemento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo, sem limitação, indisponibilidade de sistemas por falhas de terceiros, ataques cibernéticos, instabilidade de provedores de infraestrutura, quedas de energia ou de telecomunicações, greves, calamidades públicas, atos de autoridade e demais eventos externos alheios à vontade das partes.
- a obrigação afetada pelo evento de força maior fica suspensa enquanto perdurar a sua causa, retomando-se o cumprimento normal tão logo cessados os seus efeitos, sem incidência de penalidade quanto ao período de suspensão.
- Manutenção das demais obrigações. A ocorrência de evento de força maior não afeta as obrigações não diretamente impactadas pelo evento, tampouco os pagamentos já vencidos ou os Repasses já apurados até a data de sua ocorrência.
- Disponibilidade da Plataforma. A SuperBora envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível, porém não garante disponibilidade ininterrupta ou isenta de erros, podendo ocorrer interrupções programadas ou não decorrentes de manutenção, atualizações, falhas de terceiros, provedores de infraestrutura, serviços de telecomunicações, energia elétrica ou eventos de força maior.
- Fornecimento no estado em que se encontra (as is). A Plataforma é disponibilizada “como está” (“as is”), observadas as garantias legais aplicáveis, não sendo garantido que atenderá às necessidades específicas da Loja ou que estará livre de interrupções ou falhas.
Alterações Contratuais
- Direito de atualização. A SuperBora poderá, a seu critério e observado o disposto neste Capítulo, atualizar, revisar ou substituir estas Condições Gerais e quaisquer de seus Anexos, para adequação legal, regulatória, operacional ou comercial da Plataforma.
- Comunicação prévia. Toda alteração será comunicada previamente à Loja pelos canais eletrônicos da Plataforma, incluindo, sem limitação, aviso no painel administrativo, notificação por aplicativo, e-mail ou mensagem eletrônica cadastrada.
- Re-aceite eletrônico por versão. Alterações substanciais às Condições Gerais são identificadas por número de versão e exigem novo aceite eletrônico da Loja para que passem a produzir efeitos em relação a ela, formalizado nos moldes do Capítulo XXII e do Anexo respectivo, gerando novo registro de hash, versão, data/hora, IP e dispositivo.
- enquanto não formalizado o re-aceite, permanece vigente entre as partes a versão anteriormente aceita, salvo quando a alteração decorrer de exigência legal ou regulatória de aplicação imediata, hipótese em que a nova versão entra em vigor independentemente de re-aceite, sem prejuízo da comunicação prévia.
- Alterações de Anexos comerciais. Alterações que afetem exclusivamente condições comerciais, operacionais ou tarifárias constantes dos Anexos — tais como Comissão, Tarifas, prazos de repasse ou parâmetros de SLA — entram em vigor após o decurso do prazo mínimo de aviso prévio informado na comunicação, dispensado novo aceite eletrônico das Condições Gerais, sem prejuízo do direito de rescisão previsto no item seguinte.
- Direito de não concordância. Caso a Loja não concorde com alteração comunicada, poderá rescindir a parceria na forma prevista no Capítulo XIX, sem multa, antes da data de entrada em vigor da alteração.
- Continuidade de uso. A manutenção do Cadastro ativo e a continuidade da operação de Pedidos pela Loja após a entrada em vigor de alteração comunicada nos termos deste Capítulo implicam concordância tácita com os novos termos, sem prejuízo da exigência de re-aceite eletrônico expresso quando aplicável.
- Histórico de versões. A SuperBora manterá registro das versões anteriores das Condições Gerais e dos Anexos, disponibilizando-as à Loja mediante solicitação, para fins de comprovação das condições vigentes em cada período da parceria.
Disposições Gerais, Foro e Aceite Eletrônico
- Independência das partes. Estas Condições Gerais não criam entre a SuperBora e a Loja qualquer vínculo empregatício, societário, de representação, de mandato ou de responsabilidade solidária, atuando ambas as partes como agentes econômicos independentes, cada qual responsável por seus próprios empregados, prepostos e obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
- Vedação de cessão. A Loja não poderá ceder, transferir ou sub-rogar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes destas Condições Gerais sem prévia anuência por escrito da SuperBora. A SuperBora poderá ceder ou transferir esta parceria, no todo ou em parte, a sociedades de seu grupo econômico ou a sucessoras, mediante comunicação à Loja, sem necessidade de anuência prévia.
- A SuperBora poderá transferir este contrato para empresas do mesmo grupo econômico ou em decorrência de reorganização societária, fusão, incorporação, cisão ou venda de ativos, independentemente de anuência da Loja.
- Comunicações e notificações. Todas as comunicações entre as partes serão válidas quando realizadas pelos canais eletrônicos indicados no Cadastro ou disponibilizados na Plataforma, presumindo-se recebidas na data de seu envio, cabendo à Loja manter seus dados de contato atualizados.
- Tolerância não configura novação. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não implica renúncia, novação ou alteração do pactuado, podendo a parte tolerante exigir o fiel cumprimento das obrigações a qualquer tempo.
- Nulidade parcial. Caso qualquer cláusula destas Condições Gerais ou de seus Anexos seja considerada nula, inválida ou inexequível por autoridade competente, as demais disposições permanecerão em pleno vigor, obrigando-se as partes a substituir a cláusula afetada por outra que melhor reflita sua intenção original, dentro dos limites legais.
- Integralidade do contrato. Estas Condições Gerais, em conjunto com os Anexos I a V e com as demais políticas nelas referenciadas, constituem o inteiro acordo entre as partes quanto ao seu objeto, substituindo entendimentos, tratativas ou documentos anteriores sobre a mesma matéria.
- Mediação preferencial. As partes envidarão esforços de boa-fé para solucionar amigavelmente, inclusive por meio de mediação, qualquer controvérsia decorrente destas Condições Gerais, antes de recorrer à via judicial, sem prejuízo do direito de qualquer das partes buscar tutela de urgência quando necessário.
- Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destas Condições Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada disposição legal de ordem pública em sentido diverso.
- Aceite eletrônico e valor probatório. A Loja declara ciência e concordância integral com estas Condições Gerais e seus Anexos por meio de aceite eletrônico, formalizado com base na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e na Lei nº 14.063/2020, mediante geração de hash criptográfico SHA-256 do conteúdo integral das cláusulas aceitas, associado à versão do documento, data e hora, endereço IP e identificação do dispositivo utilizado, elementos que constituem prova hábil, suficiente e de boa-fé da manifestação de vontade da Loja, para todos os fins de direito.
Condições Comerciais
Este Anexo disciplina os parâmetros comerciais e financeiros aplicáveis à parceria, podendo ser atualizado pela SuperBora mediante aviso prévio, na forma do Capítulo XXI, sem necessidade de reescrita das Condições Gerais.
- Comissão por Plano. A Comissão incidente sobre cada Pedido varia conforme o Plano contratado pela Loja:
- Plano Básico: Comissão de 12% (doze por cento) sobre o valor dos Produtos do Pedido;
- demais Planos (intermediário, avançado ou personalizado): percentuais e benefícios específicos informados no painel administrativo da Loja no momento da contratação ou alteração de Plano, prevalecendo o percentual ali indicado sobre qualquer referência genérica.
- Tarifas de meios de pagamento. Sobre os valores recebidos via meios de pagamento processados pela SuperBora podem incidir tarifas específicas de processamento, variáveis conforme o meio de pagamento utilizado pelo Cliente (cartão, PIX, saldo em Carteira Digital, entre outros), informadas no painel administrativo.
- Tarifa de saque. O saque de valores disponíveis na Carteira Digital da Loja observa valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por operação, podendo incidir tarifa de saque conforme informado no painel administrativo no momento da solicitação.
- Antecipação de recebíveis. A Loja poderá, quando disponibilizado pela SuperBora, optar pela antecipação de Repasses futuros mediante desconto ou taxa específica, de caráter facultativo, cujas condições serão apresentadas previamente à contratação da antecipação, não se confundindo com o ciclo ordinário de Repasse.
- Hold de repasse. Os valores de cada Pedido concluído ficam sujeitos a período de retenção técnica (hold) de 2 (duas) horas contadas da confirmação da entrega, antes de se tornarem disponíveis para composição do Repasse.
- Ciclo de repasse. Os Repasses são apurados e liquidados em ciclo semanal, considerando os valores líquidos disponíveis após o hold, deduzidas Comissões, Tarifas e eventuais retenções cautelares previstas no Anexo V.
- Custeio de promoções e cupons cofinanciados. Quando a Loja aderir a campanhas promocionais, cupons de desconto ou ações de marketing cofinanciadas com a SuperBora, o custeio será rateado nos percentuais e condições apresentados no painel administrativo no momento da adesão à campanha, sendo o desconto concedido ao Cliente refletido no valor líquido do Repasse correspondente.
- Atualização deste Anexo. Os valores, percentuais e condições descritos neste Anexo poderão ser atualizados pela SuperBora mediante aviso prévio pelos canais da Plataforma, entrando em vigor na forma prevista no Capítulo XXI, prevalecendo, em caso de divergência, os valores efetivamente exibidos no painel administrativo da Loja.
Política de Privacidade para Parceiros
Este Anexo disciplina o Tratamento de dados pessoais realizado no contexto da parceria entre a SuperBora e a Loja, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Papéis das partes. A SuperBora atua como Controladora dos dados pessoais tratados para fins de operação, segurança e melhoria da Plataforma, e como Operadora em relação aos dados de Clientes repassados à Loja estritamente para viabilizar a execução do Pedido. A Loja atua como Controladora dos dados que trata para fins próprios de sua atividade empresarial, e como Operadora quando tratar dados por determinação da SuperBora.
- Finalidades do Tratamento. Os dados pessoais são tratados para: cadastro e gestão da conta da Loja; processamento e entrega de Pedidos; comunicação entre Loja, Cliente e Entregador; prevenção a fraudes; cumprimento de obrigações legais, fiscais e regulatórias; atendimento e suporte; e aprimoramento da Plataforma.
- Dados tratados. Podem ser tratados, entre outros: dados cadastrais e societários da Loja e de seus representantes; dados de contato e localização; dados financeiros e de transação necessários à liquidação de Repasses; e, em relação ao Cliente, nome, contato, endereço de entrega e dados do Pedido, na medida estritamente necessária ao seu cumprimento.
- Vedação de uso indevido. A Loja compromete-se a utilizar os dados pessoais de Clientes exclusivamente para a finalidade de execução do Pedido, sendo vedado seu uso para fins de marketing direto, formação de base própria, compartilhamento com terceiros ou qualquer finalidade diversa, sob pena de responsabilização e das penalidades previstas no Capítulo XIX.
- Segurança da informação. As partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito.
- Incidentes de segurança. A parte que identificar incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados no âmbito desta parceria comunicará a outra parte em prazo razoável, prestando as informações necessárias à adoção de medidas de mitigação e, quando aplicável, ao cumprimento dos deveres de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares.
- Direitos dos titulares. Solicitações de titulares de dados relativas a confirmação de Tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação ou revogação de consentimento serão encaminhadas ao Encarregado da parte responsável pela respectiva finalidade de Tratamento, observados os prazos legais.
- Retenção e eliminação. Os dados pessoais são mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observadas as hipóteses legais de retenção para cumprimento de obrigação legal, regulatória, exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, findo o qual serão eliminados ou anonimizados.
- Transferência de dados. Eventual transferência de dados pessoais a terceiros ou a outros países observará as bases legais e salvaguardas exigidas pela LGPD, incluindo, quando aplicável, cláusulas contratuais específicas de proteção de dados.
- Encarregado (DPO). A SuperBora mantém Encarregado de Proteção de Dados, cujos canais de contato estão disponíveis nos canais oficiais da Plataforma, para esclarecimentos relacionados ao Tratamento de dados pessoais no âmbito desta parceria.
Política Antifraude
Este Anexo estabelece as condutas vedadas, os mecanismos de monitoramento e as medidas aplicáveis para preservar a integridade da Plataforma.
- Condutas vedadas. É expressamente vedado à Loja, seus sócios, prepostos ou terceiros a ela vinculados: (i) realizar auto-pedidos ou pedidos simulados, inclusive por meio de contas de Clientes fictícios ou vinculados à própria Loja; (ii) produzir, incentivar ou adquirir avaliações falsas, positivas ou negativas; (iii) operar múltiplas contas vinculadas ao mesmo estabelecimento ou controlador com o intuito de burlar limites, penalidades ou regras de campanhas; (iv) utilizar cupons, cashback ou benefícios promocionais fora das condições de elegibilidade estabelecidas; (v) manipular preços, tempos de preparo ou disponibilidade de Produtos de forma a induzir Cliente ou Plataforma a erro; (vi) qualquer outra conduta que vise obter vantagem indevida em detrimento da SuperBora, de Clientes ou de outras Lojas.
- Sinais monitorados. A SuperBora monitora, de forma automatizada e por amostragem manual, sinais indicativos de fraude, tais como: padrões atípicos de Pedidos (volume, horário, valor, recorrência entre as mesmas contas); concentração de avaliações em curto intervalo; taxas de cancelamento ou de contestação incompatíveis com o histórico da Loja; coincidência de dados cadastrais, dispositivos ou endereços de IP entre contas distintas; e uso de cupons em padrão incompatível com o público-alvo da campanha.
- Medidas aplicáveis. Identificados indícios de fraude, a SuperBora poderá adotar, isolada ou cumulativamente: retenção cautelar de Repasses relacionados aos Pedidos suspeitos; clawback (estorno) de valores já repassados relativos a Pedidos fraudulentos; cancelamento de cupons, cashback ou benefícios indevidamente utilizados; e as penalidades automáticas e escalonadas previstas no Capítulo XIX, incluindo suspensão ou encerramento da conta.
- Retenção cautelar e prazo de apuração. A retenção cautelar de valores terá caráter temporário e proporcional, limitada ao necessário para a apuração dos fatos, sendo os valores liberados caso não confirmada a irregularidade, ou compensados/estornados caso confirmada, na forma do Anexo V.
- Processo de apuração e direito de defesa. Antes da aplicação de penalidade definitiva com base em indícios de fraude, ressalvadas as hipóteses de risco iminente ou gravidade manifesta, a SuperBora notificará a Loja sobre os fatos apurados, concedendo prazo razoável para apresentação de esclarecimentos e documentos, os quais serão considerados na decisão final.
- Reincidência. A reincidência em conduta vedada por este Anexo, ainda que de natureza distinta da anteriormente praticada, autoriza a SuperBora a aplicar diretamente penalidade mais severa, incluindo o encerramento imediato da parceria por justa causa, nos termos do Capítulo XIX.
- Cooperação com autoridades. A SuperBora poderá compartilhar informações relativas a condutas fraudulentas com autoridades públicas competentes, quando exigido por lei ou ordem judicial, ou quando necessário à apuração de ilícitos.
Política Operacional
Este Anexo estabelece os padrões operacionais mínimos exigidos da Loja para garantir a qualidade da experiência do Cliente na Plataforma.
- Tempo de preparo. A Loja deve informar, com precisão, o tempo estimado de preparo de cada Produto ou categoria, mantendo-o atualizado conforme a real capacidade operacional do estabelecimento, sob pena de impacto nos indicadores de SLA.
- Janela de aceite de pedidos. A Loja deve aceitar ou recusar cada Pedido dentro da janela de tempo definida no painel administrativo, contada do seu recebimento, sendo o silêncio ou a ausência de manifestação dentro do prazo tratado, para fins de indicadores, como falha de aceite.
- Taxa de cancelamento e de aceite. A SuperBora monitora, por período móvel, a taxa de cancelamento de Pedidos pela Loja e a taxa de aceite de Pedidos recebidos, cujos parâmetros mínimos aceitáveis são informados no painel administrativo, sujeitando-se a Loja às penalidades do Capítulo XIX em caso de desenquadramento reiterado.
- Avaliação mínima. A Loja deve manter nota média de avaliação de Clientes igual ou superior ao parâmetro mínimo estabelecido pela SuperBora, sob pena de restrição de visibilidade no Cardápio ou aplicação das penalidades cabíveis.
- Disponibilidade e horário de funcionamento. A Loja é responsável por manter atualizados, no painel administrativo, seus horários de funcionamento, disponibilidade de Produtos e eventuais pausas operacionais, respondendo pela abertura da Plataforma fora do horário efetivamente praticado.
- Definição de SLA. Entende-se por SLA (Service Level Agreement), para os fins deste Anexo, o conjunto de indicadores mínimos de desempenho operacional exigidos da Loja, incluindo, sem limitação, tempo de preparo, taxa de aceite, taxa de cancelamento e nota de avaliação, cujos parâmetros específicos são divulgados e podem ser atualizados no painel administrativo.
- Consequências do desenquadramento de SLA. O descumprimento reiterado dos parâmetros de SLA sujeita a Loja, de forma automática e escalonada, às penalidades previstas no Capítulo XIX, incluindo advertência, suspensão de campanhas, redução de visibilidade no Cardápio, suspensão da conta ou encerramento da parceria, conforme a gravidade e a reincidência apuradas.
- Reavaliação periódica. Os parâmetros operacionais deste Anexo poderão ser revisados periodicamente pela SuperBora, mediante aviso prévio, na forma do Capítulo XXI, para adequação às condições de mercado e à experiência do Cliente.
Política Financeira
Este Anexo disciplina os procedimentos de apuração, retenção, estorno e liquidação de valores devidos à Loja e à SuperBora.
- Apuração de Repasses. Os valores devidos à Loja são apurados por Pedido concluído, após decorrido o hold de 2 (duas) horas previsto no Anexo I, deduzidas a Comissão aplicável ao Plano da Loja, as Tarifas incidentes e eventuais retenções cautelares, sendo consolidados e liquidados em ciclo semanal.
- Extrato financeiro. A Loja tem acesso, a qualquer tempo, a extrato detalhado dos valores apurados, retidos, estornados e repassados, disponível no painel administrativo, discriminado por Pedido e por ciclo de Repasse.
- Retenções cautelares. A SuperBora poderá reter cautelarmente valores relativos a Pedidos sob apuração de fraude, contestação de Cliente, disputa de chargeback ou investigação de irregularidade, pelo prazo estritamente necessário à apuração dos fatos, liberando-os tão logo concluída a análise, salvo confirmação da irregularidade.
- Estornos. Pedidos cancelados, não entregues por responsabilidade da Loja, ou objeto de estorno validado ao Cliente têm seus valores correspondentes deduzidos do próximo Repasse disponível, ou, na sua insuficiência, lançados como Saldo Negativo.
- Chargeback. Nas hipóteses de Chargeback (contestação de pagamento por cartão) julgado procedente pela instituição financeira ou adquirente, o valor correspondente ao Pedido será deduzido do Repasse da Loja, ressalvados os casos em que a responsabilidade pela falha seja exclusivamente atribuível à SuperBora ou ao seu parceiro de pagamento.
- Saldo Negativo. Quando os débitos apurados contra a Loja — incluindo estornos, Chargebacks, clawback por fraude ou Tarifas — superarem os créditos disponíveis, forma-se Saldo Negativo, que será automaticamente compensado com Repasses futuros e, subsidiariamente, cobrado da Loja pelos meios lícitos cabíveis, incluindo retenção na liquidação de encerramento da parceria.
- Compensação e encontro de contas. As partes reconhecem a validade da compensação automática entre créditos e débitos recíprocos decorrentes da parceria, dispensada formalização adicional além do registro no extrato financeiro da Loja.
- Saque. Os valores disponíveis na Carteira Digital poderão ser sacados pela Loja a qualquer tempo, observado o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por operação e eventual Tarifa de saque informada no painel administrativo.
- Prazos e liquidação em caso de encerramento. Encerrada a parceria, os Repasses devidos e não controvertidos são liquidados no ciclo seguinte, observado o prazo necessário para conclusão de eventuais apurações em curso, e eventual Saldo Negativo permanece exigível na forma do Capítulo XIX.